A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para que a polícia utilize softwares em rondas virtuais, com o objetivo de rastrear e identificar a disseminação de pornografia infantil em redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto). A decisão dispensa a necessidade de autorização judicial prévia para que as autoridades vasculhem ambientes digitais públicos onde ocorra a troca de arquivos entre usuários.
A decisão também permite que a polícia solicite diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço IP (identificador eletrônico de cada dispositivo), sem necessidade de aval da Justiça.
O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Rogério Schietti, que diferenciou as rondas virtuais das invasões virtuais. Segundo ele, as invasões virtuais, que envolvem a infiltração de agentes policiais em ambientes digitais privados com alvos específicos, continuam a exigir autorização judicial.
O caso em questão está ligado à Operação Predador, uma ação coordenada entre as polícias civis para combater a pedofilia infantil na internet. Através do software CRC (Child Rescue Coalition), a polícia detectou o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.
Após a identificação, buscas foram autorizadas pela Justiça na residência do dentista, onde foram encontradas imagens de pornografia infantil em seu computador. O homem foi denunciado, mas sua defesa recorreu ao STJ, argumentando que a investigação foi ilegal por ter iniciado com a infiltração em um ambiente digital privado sem autorização judicial.
O ministro Schietti refutou o argumento, afirmando que não houve violação de privacidade. Ele explicou que a ronda virtual consiste em uma varredura automática em redes abertas, onde os dados estão acessíveis a qualquer usuário.
“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, enfatizou o ministro.
O relator também destacou que o Marco Civil da Internet permite que a polícia tenha acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais básicos vinculados a um IP, como nome, filiação e endereço, por não serem informações protegidas por sigilo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
