USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (22), a legitimidade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A decisão, unânime, reafirma o poder de investigação do Ministério Público e valida uma resolução interna do MP-RJ que promoveu a reestruturação do Gaeco, um núcleo crucial em investigações criminais.

A Corte já havia julgado, em 2023, a constitucionalidade da resolução, reafirmando a prerrogativa de investigação do Ministério Público. A ação que gerou o julgamento foi protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentava que a prerrogativa de investigações criminais seria exclusiva das polícias federal e civil. No entanto, o plenário validou a participação do MP em investigações.

Após o julgamento inicial, a Adepol apresentou um recurso buscando esclarecer que o poder de investigação do Ministério Público deveria observar parâmetros definidos em julgamentos anteriores sobre a mesma questão.

Novamente por unanimidade, os ministros do STF aceitaram o recurso da Adepol, esclarecendo que as investigações conduzidas pelo Ministério Público devem depender de autorização judicial, respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal e observar rigorosamente os direitos constitucionais dos investigados.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a competência do MP para realizar investigações criminais. A decisão original surgiu em um caso específico, no qual um ex-prefeito, acusado de crime de responsabilidade, questionou uma investigação conduzida exclusivamente pelo órgão ministerial, sem a participação da polícia.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Destaques BNews Digital

Relacionadas

Menu