O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, com 8 votos a 1, a liminar que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos previstos em lei. A decisão original havia sido concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso, em seu último dia no tribunal, antes de sua aposentadoria antecipada.
A liminar de Barroso permitia que profissionais de enfermagem realizassem procedimentos de interrupção da gravidez em casos como estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal. Após a autorização, o tema foi levado ao plenário virtual do STF para referendo.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência que justificasse a concessão da liminar. Mendes destacou a relevância jurídica do tema, mas considerou que os requisitos para uma decisão cautelar não foram cumpridos.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram contra a liminar. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, com a votação prevista para ser encerrada na sexta-feira (24).
A decisão do STF foi motivada por ações protocoladas por entidades que alegavam dificuldades na assistência à saúde de mulheres que buscam abortos legais em hospitais públicos. Barroso havia justificado sua decisão, defendendo que enfermeiros e técnicos de enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que compatível com seu nível de formação profissional, principalmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez.
Paralelamente, antes de sua saída, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. No entanto, esse julgamento foi suspenso após um pedido de destaque de Gilmar Mendes, sem data definida para retomada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
