Em decisão proferida nesta quinta-feira (13), em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o período de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores em instituições de ensino particulares, tanto escolas quanto faculdades.
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, a regra geral é que o intervalo para o recreio é parte integrante da jornada laboral. No entanto, a decisão abre a possibilidade para que empregadores demonstrem, em ações na Justiça do Trabalho, situações específicas onde os professores se dedicam exclusivamente a atividades de caráter pessoal durante esse intervalo, sem realizar atendimentos a alunos ou outras tarefas relacionadas à função.
Anteriormente, o tempo de recreio era computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, sendo considerado tempo à disposição do empregador. Agora, em casos de disputas judiciais, a comprovação de que o tempo é utilizado à disposição do empregador deverá ser feita caso a caso.
O STF analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o período de recreio como parte da jornada de trabalho dos profissionais da educação. O caso chegou à Suprema Corte por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A votação teve início na sessão anterior, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, manifestou discordância com o entendimento de que o período de recreio deveria ser obrigatoriamente computado na jornada. Na sessão final, o entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin, que já havia se manifestado, foi o único voto vencido, defendendo que os intervalos deveriam ser computados como tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que abordavam o tema, aguardando a decisão final do STF. Com o término do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
