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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (5), o julgamento virtual que visa determinar se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que necessitam se afastar do trabalho.

O julgamento havia sido iniciado em 8 de agosto, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na retomada, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, formando um placar de 9 votos a 0 a favor da concessão dos benefícios. Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica permanecerá aberta até a próxima sexta-feira (15), aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes.

A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por um período de seis meses, sempre que o afastamento do local de trabalho se mostrar necessário.

Para o ministro Flávio Dino, a garantia do vínculo empregatício também implica a proteção da renda da mulher. Em seu entendimento, a vítima tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo de sua ligação com a seguridade social.

No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento seriam de responsabilidade do empregador. O restante do período seria coberto pelo INSS. Já para aquelas que contribuem para o INSS, mas não possuem relação de emprego, o benefício deverá ser integralmente pago pelo órgão.

Para as mulheres que não são seguradas do INSS, Dino defendeu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de sustento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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