O modelo de Previdência Social no Brasil enfrenta uma grave ameaça devido ao aumento da “pejotização”, um processo de contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez do regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O alerta foi dado por representantes do Ministério da Previdência durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6).
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha, a pejotização representa “o fim do modelo de Previdência Social do Brasil”. A preocupação central é que essa prática, ao transferir trabalhadores da CLT para o regime PJ, compromete a principal fonte de financiamento da Previdência, que é a folha de pagamento dos empregados com carteira assinada.
Cálculos do Ministério indicam que 73% do financiamento da Previdência provém da folha de pagamento da CLT. Uma migração de apenas 10% desses trabalhadores para o regime PJ resultaria em uma perda anual de aproximadamente R$ 47 bilhões.
A pejotização tem sido vista como uma forma de as empresas reduzirem custos, já que não precisam arcar com encargos trabalhistas como previdência e FGTS. No entanto, essa prática é frequentemente questionada na Justiça do Trabalho, que a considera como fraude.
O diretor do Departamento de Regime Geral da Previdência Social do INSS, Eduardo da Silva Pereira, apontou que o envelhecimento da população já impõe desafios ao financiamento da Previdência, e a pejotização agravaria ainda mais essa situação, comprometendo o pacto social entre empregadores, trabalhadores e governo.
Diante desse cenário, especialistas presentes na audiência pública do STF defenderam a necessidade de se repensar o modelo de financiamento da Previdência Social. O economista Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda do governo de São Paulo, argumentou que a pejotização é um processo irreversível e que o país precisa encontrar novas formas de arrecadação para sustentar as políticas públicas, especialmente a Previdência. Uma das sugestões levantadas foi a introdução de uma progressividade na tributação das pessoas jurídicas, unificando regimes tributários como MEI, Simples e CLT.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
