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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, expressou preocupação com as alterações propostas ao projeto de lei (PL) Antifacção, afirmando que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) limita o combate a organizações criminosas menores. Segundo Sarrubbo, a nova redação do PL deixa de fora facções menores, prejudicando investigações que utilizam mecanismos como a criação de empresas fictícias para rastrear lavagem de dinheiro.

Sarrubbo também criticou a remoção do mecanismo que permitia a perda de bens apreendidos, mesmo que a operação policial fosse posteriormente anulada, caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio. Ele destacou que tal mecanismo, conhecido como ação de extinção de domínio, é crucial para asfixiar financeiramente as organizações criminosas e está presente em legislações europeias.

O Secretário avaliou que o projeto original foi significativamente alterado e que não houve consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) durante o processo. Ele expressou preocupação com a pressa em votar um tema de tamanha importância.

A pauta para votação do tema foi marcada pelo presidente da Câmara para esta terça-feira (11), o que gerou críticas devido à posição do relator. Sarrubbo também apontou riscos na equiparação das ações do narcotráfico a ações terroristas, argumentando que isso pode prejudicar a imagem do Brasil perante outros países.

Outro ponto considerado inconstitucional é o artigo que condiciona a atuação conjunta da Polícia Federal com outras polícias a um pedido do governador. Sarrubbo defende que essa medida limita as ações integradas entre as forças estaduais e federais, prejudicando o combate ao crime organizado.

Sarrubbo destacou ainda que as mudanças propostas trazem alterações no Código Penal sem respeitar a proporcionalidade e a harmonização entre as leis, gerando inconsistências. Ele citou como exemplo a aplicação da mesma pena para lesões corporais, independentemente da gravidade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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