O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma reformulação no Imposto de Renda para Pessoas Físicas. A proposta, que aguarda a sanção presidencial, visa isentar trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, elevando a faixa de isenção anual para R$ 60 mil. Para compensar a medida, o projeto estabelece uma tributação mínima sobre grandes fortunas e dividendos.
Segundo especialistas, esta é uma das mudanças mais significativas na tributação da renda nos últimos anos. Para os contribuintes com rendimentos mais elevados, a alteração traz novas obrigações.
A partir de 2026, a isenção do Imposto de Renda será ampliada para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Atualmente, apenas quem ganha até R$ 3.076 está isento. Além disso, o projeto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas de até 10% para aqueles que recebem acima de R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos.
Quem possui renda de R$ 50 mil mensais e já tem imposto retido na fonte, permanecerá sujeito à alíquota máxima de 27,5%. Contudo, a apuração levará em conta a consolidação anual dos rendimentos, exigindo maior atenção tanto dos contribuintes quanto das empresas pagadoras. O IRPF mínimo só será cobrado se o imposto pago ao longo do ano for inferior ao valor calculado pela nova regra, permitindo o abatimento de outros tributos já recolhidos.
A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, distribuídos a pessoas físicas no Brasil, estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, sem deduções. Rendimentos de investimentos já isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, debêntures incentivadas, Fiagro e fundos imobiliários com mais de 100 cotistas, não serão tributados.
A proposta também estabelece Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre a remessa de lucros e dividendos a não residentes, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O projeto cria um redutor que limita a carga tributária total sobre lucros e dividendos, considerando o imposto pago pela empresa e pelo acionista, com tetos que variam de 34%, 40% ou 45%, dependendo do tipo de contribuinte.
A partir de 2027, a isenção anual de R$ 60 mil valerá para todos, mesmo que a renda mensal varie ao longo do ano, incluindo casos de quem trocou de emprego e teve variações salariais. Contribuintes com renda anual entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil terão redução parcial, diminuindo progressivamente conforme o valor aumenta.
O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, compensada por uma arrecadação extra de R$ 34,1 bilhões com a nova tributação sobre altas rendas. A expectativa é que o alívio para as rendas mais baixas impulsione o consumo e reduza as desigualdades. Cerca de 10 milhões de brasileiros devem ficar isentos, enquanto 141 mil pessoas entrarão na nova faixa de 10%.
Fonte: forbes.com.br
