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D'Angelles Backes

Redação, com Reuters
Redação, com Reuters

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou, nesta segunda-feira (10), a regulamentação do mercado de ativos virtuais no país. As novas normas abrangem a autorização e a prestação de serviços no setor, além da atuação no mercado de câmbio. O objetivo principal, segundo o BC, é coibir golpes, fraudes e a lavagem de dinheiro.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, todas as instituições que operam com ativos virtuais estarão sob a supervisão da autarquia. “Toda a estrutura que a gente está construindo hoje vai garantir que a gente consiga saber quem negociou o ativo virtual, por onde passou e para onde foi”, afirmou Vivan em entrevista.

Apesar da regulamentação, a tributação de ativos virtuais permanece sob a competência da Receita Federal, conforme informou o diretor. Ele ressaltou que a regulamentação, que considera transferências internacionais com ativos virtuais como operações de câmbio, não impacta diretamente a questão tributária, que permanece inalterada por ora.

Uma das resoluções estabelece regras para a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode prestar esses serviços e criando a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). O BC informou que essas entidades estarão sujeitas às regulamentações sobre proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

Outra resolução define as regras para autorização e operação das SPSAVs, além de atualizar as normas para outros segmentos, como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O Banco Central especificou processos e prazos para que as instituições que já atuam no setor solicitem autorização e cumpram os requisitos estabelecidos.

A regulamentação também define que algumas atividades com ativos virtuais serão consideradas operações do mercado de câmbio e capitais internacionais, como pagamentos e transferências internacionais, repasses para pagamentos de cartões de crédito internacionais e operações de compra e venda de criptoativos referenciados em moeda fiduciária.

As novas regras entrarão em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026, e as prestadoras de serviços terão um prazo de nove meses para comprovar a adequação às exigências. O Banco Central planejou um cronograma para evitar sobrecarga no setor de autorizações e permitir que as empresas se adaptem. O capital mínimo exigido para as prestadoras de serviço varia de R$10,8 milhões a R$37,3 milhões, dependendo do tipo de atividade exercida.

Fonte: forbes.com.br

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