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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto favorável à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, nesta terça-feira. A decisão se baseia em alegações de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.

Além da cassação, a ministra Galotti defendeu a inelegibilidade de Castro por oito anos e a convocação de novas eleições para o governo do estado. Seu voto também inclui a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar.

O caso em julgamento busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Castro e outros acusados de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A relatora do caso, ministra Galotti, argumentou que as contratações ocorreram à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado, sendo os pagamentos realizados diretamente aos beneficiários. Ela também mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram coação para participar da campanha de Castro, com promessa de manutenção do emprego em troca de apoio nas redes sociais.

Após o voto da ministra Galotti, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a condenação à inelegibilidade por oito anos, alegando vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários e na descentralização de projetos sociais, que resultaram na contratação de milhares de pessoas e em gastos milionários. A acusação apontou que os pagamentos eram realizados em espécie, visando aliciar eleitores, e que alguns contratados trabalharam na campanha de Castro.

Em defesa, o advogado de Castro argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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