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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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Sete líderes da facção criminosa Comando Vermelho, atualmente detidos em presídios do Rio de Janeiro, serão transferidos para unidades federais de segurança máxima. A decisão partiu do juiz Rafael Estrela Nóbrega, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A medida visa isolar os detentos e impedir a continuidade de suas atividades criminosas de dentro das cadeias.

Os presos que serão transferidos são: Arnaldo da Silva Dias, conhecido como “Naldinho”; Carlos Vinicius Lírio da Silva, o “Cabeça do Sabão”; Eliezer Miranda Joaquim, o “Criam”; Fabrício de Melo Jesus, o “Bicinho”; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor”; Alexander de Jesus Carlos, o “Choque”; e Roberto de Souza Brito, o “Irmão Metralha”.

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, apelidado de “Léo Barrão”, a VEP solicitou à Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro informações adicionais, no prazo de cinco dias, para embasar uma possível transferência, conforme previsto na Lei 11.671/2008.

O caso de Riam Maurício Tavares Mota, cabo da Marinha também ligado ao grupo, ainda aguarda julgamento no juízo de organização criminosa. O militar é acusado de operar drones para o Comando Vermelho, tendo sido preso em 2023 dentro de um quartel em Niterói. Ele teria desenvolvido dispositivos para acoplar granadas aos drones e treinado criminosos para usar os equipamentos em ataques.

A decisão de transferência ocorre após a Operação Contenção, realizada pelas polícias civil e militar, que resultou em um alto número de mortes. Os presos aguardarão a transferência para um presídio federal em um presídio de segurança máxima no Rio.

O juiz esclareceu que, com exceção do cabo Riam, os presos com transferência requisitada já possuíam condenações por tráfico de drogas e não foram detidos durante a Operação Contenção. Segundo a denúncia, todos exerciam funções de liderança na facção Comando Vermelho. O magistrado enfatizou a necessidade de equilibrar a ressocialização da pena com a segurança do sistema prisional e da sociedade, justificando a medida como forma de interromper a comunicação ilícita dos presos com a organização criminosa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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