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D'Angelles Backes

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, nesta quarta-feira (3), o mandado de prisão contra Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, referente a uma dívida de pensão alimentícia à sua ex-esposa, Andressa Mendonça, com quem tem uma filha. A ordem de prisão havia sido emitida no mês passado pela 6ª Vara de Família de Goiânia, devido a um atraso acumulado de R$ 1,175 milhão.

Na decisão, o desembargador acatou a argumentação da defesa de Cachoeira, que apresentou documentos alegando “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” devido à delicada situação financeira do ex-empresário. Entre os comprovantes apresentados, constam dívida fiscal, declaração de Imposto de Renda zerada e certidão negativa de bens.

O magistrado também considerou a “ausência de urgência alimentar”, baseando-se na alegação da defesa de que a condição financeira da mãe da criança não representaria um risco imediato.

“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar – 120 salários mínimos mensais – foram juntados documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento e elementos que demonstram a inadequação da prisão civil, de natureza excepcional, no atual momento”, afirmou o desembargador. O entendimento foi de que a prisão, nessas circunstâncias, seria ineficaz para garantir o pagamento da dívida.

Cachoeira chegou a firmar um acordo para o parcelamento do débito, mas o termo não foi homologado pela Justiça e nenhuma parcela foi paga, segundo Andressa Mendonça.

O relacionamento de Cachoeira e Andressa Mendonça foi oficializado em dezembro de 2012, com uma cerimônia em um condomínio de luxo em Goiânia. O casal se separou em 2015, mas reatou um mês depois. Carlinhos Cachoeira já possui condenações em processos criminais federais envolvendo corrupção e outros crimes.

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