O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da Oi, revertendo uma decisão anterior e determinando a retomada do processo de recuperação judicial da empresa de telecomunicações, que já se estende por quase uma década.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendeu aos recursos apresentados por bancos credores, incluindo Itaú e Bradesco. A magistrada revogou a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência na última segunda-feira.
Os bancos argumentaram que a interrupção das operações da empresa poderia gerar prejuízos significativos para credores, clientes e funcionários. Eles solicitaram uma nova oportunidade para que a companhia cumpra o plano de recuperação aprovado, que inclui a venda de ativos para levantar recursos para o pagamento de dívidas.
A desembargadora Costa concordou com os credores, ressaltando que uma liquidação antecipada e desordenada levaria a uma desvalorização abrupta dos ativos da empresa, além de prejudicar o público devido aos serviços prestados pela Oi. Ela determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e solicitou uma investigação da empresa norte-americana Pimco, que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos. Para a magistrada, a recuperação judicial representa um meio mais “organizado e planejado” de liquidar os ativos da empresa.
A decisão anterior, que havia decretado a falência da Oi, foi baseada na alegação de insolvência técnica e patrimonial da empresa. Segundo a juíza Simone Gastesi Chevrand, a Oi acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, com uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões e um patrimônio considerado “esvaziado”. Na ocasião, a magistrada afirmou que a Oi estava tecnicamente falida e que não havia viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações. A decisão foi tomada após manifestações da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
