A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão, imposta por crimes contra a democracia.
Além de Bolsonaro, os recursos de outros seis réus, identificados como antigos aliados do ex-presidente e considerados o núcleo de uma suposta tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022, também serão analisados na mesma sessão virtual.
A ação penal, na qual todos foram condenados, foi incluída na pauta de julgamentos após o término do prazo para a apresentação dos recursos. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, foi o único condenado que não recorreu da decisão. Sua pena, mais branda, de dois anos, manteve os benefícios da delação premiada, evitando o regime fechado.
A defesa de Bolsonaro alegou cerceamento de defesa no julgamento, apontando para o curto espaço de tempo concedido para análise de um grande volume de dados anexados ao processo pela Polícia Federal (PF). Os advogados argumentam que não tiveram acesso à integralidade das provas antes do encerramento da instrução.
Os demais réus que recorreram apresentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, por exemplo, questionou a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, além de também alegar cerceamento de defesa.
O embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal. Esse tipo de recurso busca sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades na decisão colegiada.
Após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena por Bolsonaro, que, devido à sua extensão, prevê regime inicial fechado. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de prisão domiciliar por motivos humanitários, caso não haja unidade prisional adequada para prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Bolsonaro, por ser ex-presidente e membro reformado do Exército, tem direito a ficar numa sala especial, que poderia ser em alguma instalação da Polícia Federal (PF) ou militar.
A situação do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os réus, ainda não está definida. Fux solicitou transferência para a Segunda Turma, mas manifestou o desejo de continuar a participar dos julgamentos da suposta trama golpista. A decisão sobre a participação de Fux no julgamento do recurso de Bolsonaro caberá ao Supremo e ao seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
