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D'Angelles Backes

Crédito: oantagonista.com.br
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Cobranças abusivas de dívidas podem render indenização. A legislação brasileira, através da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, protege o devedor de práticas que o exponham ao ridículo, constrangimento ou ameaça durante a cobrança de seus débitos. O artigo 42 do CDC garante que a dignidade do consumidor seja preservada, mesmo em situações de inadimplência.

A lei é clara: métodos de cobrança que causem humilhação ou pressão psicológica excessiva são considerados ilegais. Essa proteção visa equilibrar a relação entre credor e devedor, garantindo que a cobrança seja feita de forma respeitosa e dentro dos limites da lei.

Além da proteção contra a exposição e o constrangimento, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. Ou seja, se um consumidor for cobrado por uma dívida já paga, inexistente ou com valor incorreto, ele tem o direito de receber de volta o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: oantagonista.com.br

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