O dia 20 de novembro, dedicado à Consciência Negra, é agora feriado nacional, assegurando a grande maioria dos trabalhadores brasileiros o direito a uma folga remunerada. Essa folga não implica em descontos salariais nem a necessidade de compensação de horas trabalhadas posteriormente. Para aqueles que usualmente não trabalham em feriados, o dia 20 de novembro é oficialmente incluído nesta categoria.
Para os trabalhadores convocados a trabalhar neste feriado, a lei estabelece que o dia deve ser pago em dobro. Isso significa que, além do pagamento do dia normal, o trabalhador tem direito a um dia adicional como extra. A empresa pode substituir o pagamento em dobro por uma folga compensatória em outra data, desde que essa folga seja previamente acordada e formalmente registrada, evitando acordos informais de última hora.
Setores como saúde, transporte, hotelaria, segurança, comércio e serviços essenciais podem manter suas atividades mesmo em feriados. Entretanto, essa operação não anula o direito do trabalhador ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Mesmo que um acordo coletivo permita o trabalho no feriado, os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanecem válidos.
A ausência do trabalhador convocado, sem justificativa plausível, pode ser considerada falta injustificada, acarretando em descontos salariais. A justa causa seria aplicada apenas em situações de faltas recorrentes ou descumprimento repetido de normas internas. É sempre recomendável comunicar a impossibilidade ao empregador e, se necessário, buscar orientação junto ao sindicato da categoria.
A instituição do feriado em nível nacional uniformiza os direitos em todo o país, eliminando a disparidade existente em estados e municípios que antes adotavam ou não a data. Com isso, as regras passam a ser as mesmas para todas as empresas e categorias, ressalvadas as exceções previstas em acordos coletivos.
Em resumo, o trabalhador que não for escalado para trabalhar tem direito ao descanso com salário integral. Já aquele que trabalhar deverá receber em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, sendo estes direitos irrenunciáveis.
Próximos Feriados:
20 de novembro (quinta) – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (quarta) – Natal
Feriados em 2026:
1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal;
18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;
21 de abril (terça) – Tiradentes;
1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho;
7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil;
12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (segunda) – Finados;
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
20 de novembro (sexta) – Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (sexta) – Natal.
