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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tem até as 23h59 desta segunda-feira, dia 27, para apresentar embargos de declaração contra a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este recurso tem como objetivo esclarecer possíveis contradições, omissões ou erros presentes no acórdão publicado na semana passada.

O mesmo prazo se aplica aos outros sete réus considerados como articuladores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, parte do chamado Núcleo 1 da trama golpista.

Embargos de declaração, embora comuns em processos como este, não têm o poder de reverter a condenação, servindo primariamente para ajustes formais ou solicitação de esclarecimentos. Após a análise desses recursos pela Primeira Turma do STF, o tribunal poderá declarar o trânsito em julgado do caso, tornando as decisões definitivas e permitindo que as penas comecem a ser executadas.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Espera-se que a defesa insista na tese de que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados como um único delito, visando a uma redução da pena. Desde agosto, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Os recursos apresentados serão julgados em plenário virtual pela Primeira Turma, composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Caso os embargos sejam rejeitados e o STF entenda que não há mais medidas possíveis, o processo será considerado encerrado. Posteriormente, o tribunal definirá o regime e o local de cumprimento de pena dos condenados.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, condenado a dois anos em regime aberto, é o único réu que pode não apresentar recurso, dado que já cumpriu período superior em medidas cautelares, o que pode levar à extinção da pena.

Além de Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Mauro Cid também foram condenados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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