O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na sexta-feira (17) que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos, garantindo que esses profissionais não poderão sofrer punições por essa assistência.
A decisão foi tomada em resposta a duas ações que apontavam para a precariedade da assistência em saúde pública oferecida a mulheres que buscam realizar abortos legais em hospitais públicos.
Com a nova determinação, enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação seja compatível com o nível de sua formação profissional, principalmente em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.
Para assegurar a proteção legal aos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. Este artigo já isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, justificou Barroso. “Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição.”
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos já em andamento contra enfermeiros, além de proibir a criação de quaisquer obstáculos que dificultem a realização do aborto legal.
Embora a decisão já esteja em vigor, ainda será necessário o referendo do plenário da Corte para que se torne definitiva.
Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Estes foram os últimos posicionamentos de Barroso no Supremo Tribunal Federal, já que o ministro se aposentou antecipadamente do cargo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
