A empresa 2M Produções Musicais Ltda, associada à dupla sertaneja Henrique & Juliano, foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar uma mulher que alega ter sido agredida por seguranças durante a saída de um show. O incidente ocorreu no dia 4 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 4.500 por danos morais e materiais à vítima, identificada como Luzia Rosa da Silva Rodrigues.
Segundo o relato de Luzia, ao tentar deixar o local com seus familiares e acessar um portão utilizado por outros pedestres, seguranças fecharam a estrutura de maneira abrupta, atingindo-a e provocando sua queda. O incidente resultou em escoriações, hematomas e a necessidade de atendimento médico.
O advogado da vítima, Daniel Assunção, relatou que sua cliente não recebeu nenhum auxílio após a queda e se sentiu humilhada diante do público presente. Ele descreveu a situação como “humilhante e vexatória”, alegando que as lesões físicas prejudicaram o trabalho da vítima como passadeira. Vídeos, fotos e reportagens foram apresentados como evidência no processo.
A 2M Produções, em sua defesa, alegou que sua atuação se limitava ao agenciamento artístico da dupla e que a responsabilidade pela segurança e estrutura do evento era da empresa UP Music Produções e Eventos. A defesa também mencionou que os seguranças envolvidos seriam contratados pela Office Segurança, responsável pela área externa do evento por meio de um contrato com o estado. A empresa também questionou a relação entre as lesões e o evento, argumentando que o local da agressão não estaria sob sua supervisão direta.
Durante a instrução processual, a ausência de representantes da 2M Produções na audiência resultou na decretação de revelia, o que significa que os fatos narrados pela vítima foram considerados verdadeiros, conforme a legislação dos Juizados Especiais.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, responsável pela sentença, fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de prestação do serviço. Ele destacou que, na percepção do público, a empresa que gerencia a carreira dos artistas se apresenta como parte visível do espetáculo e, portanto, é responsável por eventuais falhas na experiência do consumidor. A decisão também considerou a responsabilidade objetiva, necessitando apenas da comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.
Dos danos materiais, o juiz reconheceu o valor de R$ 500 referente à consulta dermatológica para tratar as escoriações, mas descartou os gastos psiquiátricos por fazerem parte de um tratamento anterior da autora. O pedido de lucros cessantes também foi negado por falta de documentação comprobatória de atividade profissional remunerada no período. O pedido de indenização por dano estético foi negado por não haver sequelas permanentes. O dano moral foi reconhecido com base na agressão, na queda e na omissão de socorro relatada, fixado em R$ 4 mil. A decisão foi publicada em 17 de novembro e cabe recurso.
