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D'Angelles Backes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou à Justiça a aplicação de multa à Savi Cosméticos Ltda. (Wepink) e outros réus, alegando descumprimento de uma decisão liminar em Ação Civil Pública. A ação original foi motivada por denúncias de práticas lesivas aos consumidores, como o não cumprimento de ofertas, atrasos na entrega e não entrega de produtos.

A decisão judicial em questão proibia a Wepink de realizar novas lives comerciais ou ações publicitárias de vendas online até que comprovasse a disponibilidade em estoque dos produtos ofertados. O valor da multa estabelecida para o descumprimento era de R$ 100 mil por ocorrência. A Justiça já havia questionado a empresa sobre sua capacidade de regularizar o estoque após reconhecer a venda de produtos acima de sua capacidade.

Segundo o MP-GO, a Wepink desrespeitou a determinação judicial, mesmo após a manutenção da liminar pela Justiça. A empresa teria promovido novas ações de vendas virtuais, consideradas uma tentativa de burlar a ordem judicial. As publicações teriam ocorrido no mesmo dia em que uma live havia sido previamente agendada, apesar da proibição.

As ações identificadas incluem publicações no perfil da Wepink divulgando kits promocionais, além de posts da influenciadora Virgínia Fonseca oferecendo produtos como body splash e perfumes da marca com apelo comercial e promoções. O perfil “samarapink” também teria veiculado ofertas de produtos parcelados e com destaque de preço. Todas as publicações continham links diretos para compra.

O MP-GO destacou que a estratégia de marketing utilizada era a de atrair mais consumidores, diminuindo os preços, até mesmo abaixo dos valores ofertados nas lives. Em stories, a influenciadora Virgínia Fonseca teria anunciado que um produto estaria “saindo por R$54,00 […], até em live sai tipo por R$62,00”. As promoções permaneceram sendo divulgadas nos dias seguintes.

O Ministério Público questiona quantos consumidores seriam prejudicados por atrasos, ausência de entrega, retenção indevida de valores ou produtos defeituosos após as ações publicitárias. Argumenta também que a documentação apresentada pela empresa não comprovou de forma inequívoca a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas perante os consumidores, condição necessária para a realização de novas lives ou ações publicitárias virtuais.

O MP-GO requer que a multa de R$ 100 mil seja aplicada por cada dia de descumprimento ou por cada publicação identificada, para posterior execução. As provas das publicações foram anexadas ao processo.

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