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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra as alterações promovidas pela reforma da Previdência que impactaram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Em julgamento virtual, Dino, o quinto a se manifestar, foi o primeiro a considerar inconstitucionais as mudanças implementadas pela reforma de 2019.

Para Dino, a nova fórmula de cálculo fere princípios constitucionais basilares da Seguridade Social, notadamente o da irredutibilidade dos benefícios. O ministro argumenta que a regra atual, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias para o cálculo da aposentadoria por invalidez, resulta em um valor inferior ao do auxílio-doença, benefício temporário que utiliza 80% das maiores contribuições.

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, declarou o ministro.

Dino propõe que, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra vigente para benefícios concedidos em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças laborais: a média aritmética de 100% das contribuições.

Segundo o ministro, a redução do valor dos benefícios não decorrentes de acidente de trabalho “fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Com o voto de Dino, o placar parcial é de 4 a 1 a favor da manutenção da redução na aposentadoria por invalidez. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que já se aposentou.

Os demais ministros – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux – têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para apresentar seus votos.

Em seu voto, proferido antes de sua aposentadoria, Barroso argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo que se falar em irredutibilidade de valor. Reconheceu, no entanto, que a mudança pode ser considerada “ruim” para os segurados, mas a justificou como uma medida necessária para garantir a solvência da Previdência Social.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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