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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta terça-feira (21), o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que garante a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e certos municípios até 2027. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento virtual havia sido iniciado na sexta-feira (17) e, até o momento da interrupção, indicava um placar de 3 votos a 0 a favor da manutenção do acordo entre o Congresso e o governo federal. Esse acordo estabelece a compensação pelas perdas decorrentes da desoneração e permite a reoneração gradual dos setores a partir deste ano. Os votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin (relator), Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso em questão envolve uma ação na qual o governo federal questiona a legalidade da desoneração, alegando a ausência de indicação de compensações financeiras por parte da União para cobrir os benefícios concedidos.

O ministro Zanin, em seu voto, ressaltou que o Congresso não apresentou o impacto financeiro da desoneração, contrariando a exigência constitucional de que propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita devem apresentar uma estimativa desse impacto.

Apesar de reconhecer a falha, Zanin optou por não anular a lei aprovada pelo Congresso, preservando o acordo firmado com o governo federal. Não há previsão para a retomada do julgamento no STF.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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