Goiânia agora possui regulamentação para a operação dos populares “trenzinhos da alegria”. A Lei nº 11.498, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece critérios técnicos e comportamentais para esses veículos, com foco na segurança, responsabilidade ambiental e respeito ao público familiar.
A nova legislação foi promulgada após a Câmara Municipal derrubar o veto integral do prefeito. Entre as medidas, destacam-se a obrigatoriedade de licença ambiental semestral, limite de velocidade de 40 km/h, uso de tacógrafo funcional e proteção lateral nos bancos e corredores. O horário de circulação fica restrito entre 9h e 23h. A lei também proíbe a reprodução de músicas com letras consideradas de baixo calão, racistas, de cunho sexual ou que façam apologia ao crime e ao uso de drogas.
Apesar da nova lei, a prefeitura de Goiânia informou que não realizará a fiscalização dos “trenzinhos”. O Executivo alega que a responsabilidade pela execução das normas não pode ser imposta ao município, já que a lei foi de iniciativa do Legislativo. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da lei.
Segundo nota oficial, o veto anterior do prefeito não se baseou no mérito ou na relevância social da matéria, mas em questões de constitucionalidade formal. A PGM sugeriu que o tema seja retomado futuramente em um projeto de lei elaborado pelo Executivo, o que garantiria segurança jurídica.
A decisão da prefeitura gera incerteza para empresas e proprietários, pois a lei prevê punições em caso de descumprimento, mas não define qual órgão será responsável pela fiscalização. O cenário levanta dúvidas sobre a efetividade da norma e o alcance das medidas aprovadas.
O autor da proposta defende a regulamentação como um avanço, argumentando que ela oferece base jurídica para a operação dos trenzinhos, gerando emprego, renda e lazer para a cidade. Ele acredita que a lei pode incentivar o setor de entretenimento popular e estimular investimentos locais.
Enquanto o impasse entre Câmara e prefeitura persiste, os “trenzinhos da alegria” continuam a circular, sob um arcabouço legal ainda indefinido. Resta saber como a regulamentação será implementada na prática e qual o futuro da fiscalização.
